JATOBÁ: Projeto do Vereador Nivaldo Jr. que visa à proibição de inauguração e entrega de obras incompletas é aprovado por unanimidade
Projeto de Lei do Vereador Nivaldo Júnior, que proíbe no âmbito do município de Jatobá/PE a inauguração e entrega de obras incompletas ou que, concluídas, não atendam ao fim que se destinam é aprovado por unanimidade.
De acordo com o parlamentar, o projeto de lei por ele apresentado tem como principal foco a proibição da inauguração solene de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não tenham como atender ao fim a que se destinam, seja por falta de número mínimo de profissionais, de materiais básicos e de equipamentos necessários.
Mais do que isso, é almejado que haja maior moralidade da administração em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão somente à promoção pessoal e partidária, sem preocupar-se com o real atendimento das inúmeras necessidades da população.
O fato é que há agentes políticos que realizam verdadeiras cerimônias festivas e solenidades para a inauguração de obras que não atendem as condições mínimas de ser inauguradas ou não estão a ponto de atender as finalidades que as originaram.
As obras seriam todas as construções realizadas pelo poder público com o intuito de servir à população, tais como escolas, hospitais, prédios de atendimento à população, entre outras.
Tais obras devem atender aos requisitos previstos em exigências legais, bem como autorizações e licenças de órgãos reguladores.
Além disso, se pretende inibir a inauguração de obras que, embora completas, ainda não estejam em condições de atender ao fim para o qual foram planejadas, por subsistirem faltas graves que impeçam seu uso pela população, tais como falta de número mínimo de profissionais, de materiais de uso ordinário e de equipamentos afins ou situações similares.
Tais solenidades provocam expectativa das populações locais, configurando desrespeito e deslealdade das autoridades com a comunidade.
CONFIRA ABAIXO NA ÍNTEGRA O PROJETO DE LEI 020/22 DE AUTORIA DO VEREADOR NIVALDO JÚNIOR
Projeto-de-Lei-020-de-2022-22 (2)
Redação Portal Jatobá
As informações são da ASCOM – VEREADOR NIVALDO JÚNIOR.