Veja como pedir a Restituição do ICMS na conta de luz
Restituição de ICMS na conta de luz veja no artigo todas as informações para se realizar esse procedimento desconhecido por muitos brasileiros.
Nós falamos algumas vezes por aqui sobre a cobrança ilegal de ICMS na conta de luz.
Falamos sobre como descobrir o imposto calculado de maneira irregular, energia reativa, TUST, TUSD, dentre outras pegadinhas que acabam enganando o contribuinte.
Aproveitamos sempre para ressaltar a importância de um advogado tributarista para auxiliar a recuperar os impostos.
COMO DEVEMOS PROCEDER PARA PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS NA CONTA DE LUZ
Mas, será que você realmente entende como agir para reaver o dinheiro pago a mais na conta de luz através da restituição do ICMS da conta de luz?
Provavelmente não. Hoje nós vamos ajudar você a entender como pedir restituição de ICMS na conta de luz.
Na hora de pagar a fatura de energia elétrica, nem sempre é fácil decifrar tudo o que está sendo cobrado.
A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos, e outros encargos inseridos.
É justamente nesse item que encontramos a cobrança de ICMS na energia elétrica.
Cabe ressaltar que o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre o valor da mercadoria, no caso, apenas sobre energia elétrica consumida.
O órgão defende, por exemplo, que os demais itens – como “encargos setoriais” – são cobranças que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), ou seja, não seriam classificados como mercadorias.
Caso fosse aplicado sobre a base de cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal.
Por exemplo, em uma residência na qual o valor médio da conta foi de R$ 150 por mês, nos últimos cinco anos, o valor total a ser devolvido seria de R$ 1.012,50.
Como garantir a restituição de ICMS nas contas de luz?
A cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados.
Justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).
O pedido de restituição do ICMS da conta de energia deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual.
No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por conseguinte, não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução).
O consumidor tem dois caminhos possíveis para requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial.
Administrativamente, a devolução dos valores (repetição de indébito tributário) é um direito do contribuinte/consumidor, de pleitear, junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda), a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.
A via Judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado Constitucionalmente a todo cidadão.
Quem quiser o reembolso a ajuizar individualmente, uma ação de restituição sobre valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS, mediante um advogado tributarista.
Como dissemos, as ações devem ser impetradas contra o Estado, e não contra as companhias distribuidoras de energia, como muita gente pensa.
A cobrança é feita pelas distribuidoras porque elas são meras arrecadadoras, agindo apenas conforme orientação dos governos estaduais.
Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição.
Caso o contribuinte não possua as contas, pode solicitar que a empresa de energia as disponibilize.
Vale, ainda, ressaltar que esses casos têm prescrição de 5 anos. Isso significa que apenas é possível conseguir restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos.