Jatobá: População deverá fazer uso de máscara no exercício da atividade essencial no período da pandemia a partir desta segunda (27)
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DECRETO Nº 021 / 2020
EMENTA: Estabelece a recomendação a população o uso de máscara e o uso no exercício da atividade essencial no período da pandemia
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 81, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, elevou a classificação da doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2) para pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto em diversos atos normativos do Poder Executivo Estadual, em particular no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, no Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, no Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020 e no Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, que instituíram medidas restritivas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e fixaram as atividades essenciais, cujo funcionamento é autorizado no período da emergência de saúde pública, no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, recentemente, passou a recomendar o uso comunitário das máscaras, como medida destinada a diminuir o risco de contaminação, tendo sido seguida, nos planos nacional e regional, pelo Ministério da Saúde e pelo comitê científico do Consórcio Nordeste, constituído para o enfrentamento da pandemia, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º Fica recomendado a partir de 27 de abril de 2020, o uso de máscara pelos munícipes durante o período de enfrentamento da pandemia, COVID -19.
Art. 2º Fica recomendado o uso de máscara, industrial e/ou confeccionada de forma artesanal, pela população em geral, no Município de Jatobá/PE, notadamente pelas pessoas que tenham obrigatoriedade de sair de casa e circular pelas vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais.
- Para acesso do cliente ao estabelecimento comercial, de serviço considerado essencial e cujo o funcionamento encontra-se permitido, a exemplo dos supermercados, farmácias, oficinas, funerárias, etc.
- A máscara industrial ou confeccionada artesanalmente deve cobrir no mínimo o nariz e a boca do usuário.
Art. 3º A população apenas terá acesso aos estabelecimentos com o uso de máscaras.
Art. 4º A partir do dia 27 de abril de 2020, os órgãos públicos municipais e os estabelecimentos privados, que estejam autorizados a funcionar de forma presencial, ficam obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, pelos seus servidores, empregados e colaboradores, enquanto perdurar o período de enfrentamento do COVID-19, devendo fornecê-las.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 24 de abril de 2020.
Maria Goreti Cavalcanti Varjão
Prefeita
Decreto publicado no portal da transparência e no mural desta, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá – PE.
Jackson Barbosa Bezerra
Chefe de Gabinete
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