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ATENÇÃO: Parar, Transitar ou Ultrapassar em cima de CICLOFAIXA acarreta MULTAS e PERDA de Pontos na CNH

ATENÇÃO: Parar, Transitar ou Ultrapassar em cima de CICLOFAIXA acarreta MULTAS e PERDA de Pontos na CNH
Foto: Whitney Pereira/Portal Jatobá

Quer entender mais sobre ciclovia e ciclofaixa? Entenda o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre as diversas situações e suas consequências. 

Em grandes cidades a maior preocupação é como evitar congestionamento e, ao mesmo tempo, proporcionar uma qualidade de vida melhor para os cidadãos.

Com isto, foi criada as ciclovias e ciclofaixas, porque além de proporcionar uma melhor mobilidade para os cidadãos, faz bem para a saúde.

Entretanto ainda há muitas dúvidas sobre a funcionalidade do trânsito em relação a ciclofaixa. Assim como há dúvidas do ciclista em relação a preferência dos condutores.

Qual a diferença entre ciclovia e ciclofaixa?

A principal diferença entre esses dois direitos dos ciclistas é que na ciclovia há um espaço separado do resto das vias expressas ou avenidas, em contrapartida, a ciclofaixa há essa divisão feita por elementos, como se a rua fosse dividida entre os veículos e as bicicletas.

Portanto, o que diferencia essas estruturas é o nível de segregação entre os condutores e ciclistas. Entretanto, a interpretação varia em cada um.

Muitos podem considerar os tachões e balizadores como uma forma de segregação, logo podem considerar como ciclovia, caso contrária, é uma ciclofaixa.

Como por exemplo: em muitos locais são chamados de ciclovia quando na verdade são ciclofaixas. Como o que acontece com a ciclovia do Parque Ibirapuera, em São Paulo, no qual as pessoas configuram como uma ciclofaixa, uma vez que não possuem nenhuma separação física entre as vias e o espaço exclusivo para os ciclistas, mesmo que não circulem veículos.

Na realidade, as ciclofaixas acabam sendo chamadas de ciclovias também, entretanto você pode escolher chamar do que quiser. No fim, o importante é que o seu interlocutor entenda o que você está falando.

Multas ao desrespeitar as ciclofaixas e ciclovias

Por enquanto, o condutor pode receber multas em três situações: ao estacionar, parar ou transitar em ciclofaixas ou ciclovias.

As definições em relação a essas infrações estão presentes nos artigos 181, 182 e 193 do Código de Trânsito Brasileiro.

Entenda abaixo as diferenças entre as infrações e o que é aplicado ao condutor em cada uma das situações.

Multa por transitar em ciclofaixas

A multa por transitar em ciclovias e ciclofaixas são registradas muito mais vezes do que você pode imaginar, o pior para os condutores: às vezes foi uma simples distração no trânsito.

Pensando em proteger os ciclistas, foi criada as multas de trânsito referentes a quando os condutores transitarem entre as ciclofaixas ou ciclovias.

Esta infração é considerada uma penalidade administrativa, e acarretará em 7 pontos na CNH do condutor, além de ser aplicada uma multa de R $880,41.

Veja o que o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro diz sobre:

Art. 193 Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).

Como pode-se perceber, as consequências ao transitar em ciclofaixas são graves, principalmente pelo valor elevado da multa e os pontos que serão somados na Carteira de Habilitação.

Entretanto, sempre há um modo de reverter a situação, uma vez que os condutores possuem o direito de recorrer a multa. Nestes casos de transitar pelo espaço do ciclista, se não houver vítimas, é ainda mais fácil todo o processo de recorrer.

É muito importante recorrer a multa, justamente para se livrar dos pontos na CNH.

Multa por estacionar em ciclofaixas

Segundo o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo sobre a ciclovia ou ciclofaixa é considerada uma infração grave.

Veja o que prescreve o artigo:

Estacionar o veículo:

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Esta infração é considerada de natureza grave, e conta com uma multa de R$195,23. Além de somar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH)do motorista.

Multa por parar em ciclofaixa

Pode-se encontrar no artigo 182 do CTB, prescrevendo que parar o veículo em uma ciclofaixa ou ciclovia é uma infração das leis de trânsito, e portanto, há consequências.

Veja o que o artigo prescreve:

XI – Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

» Inciso XI incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21.

» Competência nas vias urbanas: Município.

» Valor da multa: R$ 195,23.

» Pontuação: 5 pontos. Código de Trânsito Brasileiro 139

» Responsável pela infração: Condutor.

» NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, VIII.

Mas, o que exatamente o CTB considera como “para sobre a ciclovia”?

Para o Código de Trânsito  parar o veículo é a imobilização do automóvel com o objetivo de efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Mesmo que o tempo seja consideravelmente rápido, segundo a legislação é uma infração.

Ausência de ciclovia ou ciclofaixa

Não sabe como respeitar o espaço do ciclista quando não há ciclovias? Ou você ciclista, não sabe exatamente onde deve andar?

No artigo 58 do Código de Trânsito explica que quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, os ciclistas devem trafegar em vias compartilhadas, e as bicicletas têm prioridade sobre os demais veículos.

Este artigo ainda orienta os ciclistas a trafegarem em vias urbanas e rurais de pista dupla, sempre no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Portanto, os motoristas devem ficar atentos aos ciclistas e sempre dando preferência a eles, para assim, facilitar a passagem dos ciclistas.

E condutores, lembrem-se:

Se ameaçar o ciclista com o carro, terá uma alta possibilidade de sofrer uma infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir, além da apreensão do veículo e da CNH.

Ameaçá-lo pode ser tanto ficar colado na traseira do ciclista como apertá-lo contra a calçada.

Se não há ciclovia ou ciclofaixa para pedalar, abaixo vamos apresentar algumas soluções.

Soluções para o ciclista quando não houver ciclofaixa

  • Acostamento

O “acostamento” é aquela parte da via diferenciada da pista, o qual tem o objetivo de parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência. Porém, é permitido a circulação de bicicletasquando houver a ausência da ciclovia.

Leis para os Ciclistas

Não pense que as leis são exclusivamente para os condutores, pois muitas se referem aos ciclistas também. Tanto para a própria segurança, como para a segurança do próximo.

De acordo com o Código de Trânsito, os ciclistas estão proibidos de pedalar em vias expressas ou rodovias, exceto onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

O que mais não é permitido aos ciclistas?

Segundo o artigo 244 do CTB, é proibido conduzir a bicicleta quando:

  • Fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
  • Sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
  • Transportando carga incompatível com suas especificações.

Os quais estão presentes nos incisos III, VII e VIII. Além disso, também são vedados ao ciclista, segundo o § 1º:

  • Conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
  • Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; e
  • transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
  • Transportar crianças que não tenham condições de cuidar da sua própria segurança;
  • Trafegar fazendo malabarismos ou se equilibrando em apenas uma roda, pedalar sem segurar o guidão com ambas as mãos (exceto para indicação de manobras);
  • Trafegar com carga incompatível com suas especificações.

Sinalização noturna para ciclistas

Essas sinalizações também devem ser utilizadas durante o dia, pois quanto mais “visíveis” os ciclistas, menores são as possibilidades de ocorrer acidentes.

No entanto, à noite a visão dos condutores já é muito prejudicada e é preciso que o ciclista sinalize o máximo possível que está compartilhando a via.

Roupas claras e chamativas fazem com que os ciclistas se destaquem na visão dos motoristas, ainda mais se colocado um colete reflexivo, o qual é muito importante.

Mas, se liga na lista abaixo com outras sinalizações:

  • Capacete com fitas reflexivas;
  • Acessório eletrônico próprio de sinalização noturna;
  • Braçadeira;
  • Faróis próprios para capacete;
  • Sinais gestuais;
  • Iluminação da bicicleta: refletores na dianteira, traseira e laterais;

É permitido pedalar nas calçadas?

Não é permitido pedalar com a bicicleta na calçada, a não ser com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada. 

Até porque a calçada foi feita exclusivamente para os pedestres, portanto, o ciclista só poderia circular em casos excepcionais. Ou melhor, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, se o ciclista for passar pela calçada ou atravessar na faixa de pedestres, a recomendação é desmontar e empurrar a bicicleta.

Ou seja, precisa atravessar a faixa e está de bicicleta? Desça e atravesse empurrando sua bicicleta, equiparando-se a um pedestre.

Por fim, lembrem-se: pela bicicleta ser considerada um veículo, deve-se respeitar a faixa de pedestres e os semáforos.

Cuidados ao pedalar a noite

Ao pedalar a noite, tenha sempre em mente que você está invisível aos carros, dessa maneira sempre tenha atenção redobrada ao seu redor.

Se você tem o costume de pedalar, com frequência, no período noturno, aplique na bicicleta as fitas reflexivas. Ao serem colocadas nos locais visíveis da bicicleta, as fitas tornam-se ótimas opções para sinalizar aos motoristas, pedestres e outros ciclistas que há uma pessoa pedalando.

Outra opção é usar óculos com lentes âmbar, ou comumente conhecido como lentes amarelas. Pois ajudam a inibir dificuldades com o reflexo de luz, caso esteja em sentido contrário.

Se possível, pedale em grupo e nunca de forma ostensiva, quando ocupa-se totalmente a faixa de circulação de carros, pois isso costuma irritar os motoristas e isto não deve acontecer, pois pode causar reações inesperadas e perigosas dos condutores.

Portanto, garanto que após ler este artigo muitos conceitos tenham sido esclarecidos a vocês! Principalmente o fato de se atentar para não receber uma multa por transitar na ciclovia, parar ou estacionar também.

Por fim, lembrem-se que no trânsito é preciso que cada um faça a sua parte como condutor, ciclista e pedestres. Assim, muitas situações desagradáveis podem ser evitadas e passar longe de “dores de cabeça”.

 

Via Site do Gringo

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