Em manifestação MEC ao STF que decisão de reabertura de inscrição do Enem para isentos não foi descumprida
Em manifestação enviada à Corte, MEC afirmou que medida foi devidamente anunciada aos estudantes e que decisão do Supremo se limita a inscritos que tiveram o benefício em 2020 mas se ausentaram no dia da prova.
O Ministério da Educação negou nesta quarta-feira (22) que tenha descumprido a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata sobre a reabertura da inscrição de isentos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.
No último dia 17, o partido Rede Sustentabilidade e a Educafro enviaram uma manifestação ao ministro Dias Toffoli, relator do caso, em que acusam o governo de não cumprir integralmente a decisão do STF sobre a isenção do Enem.
A sigla e a entidade alegam que a decisão da Corte não se limita aos estudantes que tiveram o benefício em 2020 mas se ausentaram no dia da prova, enquanto que o governo defende que a determinação é limitada. (veja mais abaixo).
Em manifestação enviada nesta quarta-feira (22) – elaborada por advogados da União que atuam na pasta e endossada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro – o ministério argumentou que o partido Rede Sustentabilidade e a Educafro querem “ampliar” a decisão da Corte ao afirmar que a reabertura de inscrições deve contemplar não apenas os estudantes de baixa renda ausentes em 2020.
“A requerente pretende “ampliar” a decisão do STF, na medida em que sustenta que deveria ter sido aberta inscrição para todos os alunos interessados.
Ocorre que para esses candidatos interessados o prazo foi devidamente assinalado ao tempo da publicação dos editais respectivos, onde foram analisados os requerimentos de inscrição e deferidos para as hipóteses descritas no item 2.6 do Edital nº 19/2021 [que detalha os requisitos socioeconômicos para pedir a isenção], não se mostrando adequada a alegação de que sofreram prejuízos na análise a propósito de eventual indeferimentos”, afirma a nota técnica.
“A petição apresentada deixou de demonstrar os supostos prejuízos alegados, confortando-se em alegações infundadas e desprovidas de qualquer lastro na realidade”, diz a manifestação.
Ainda, segundo o documento, o público-alvo a ser atendido pela decisão da Corte que permitiu novamente as inscrições é de 2,782 milhões de estudantes. Destes, 452 mil já tinham feito o cadastro para a prova deste ano.
“Assim, a reabertura do sistema de inscrição, portanto, seria para viabilizar a inscrição de 2.330.019 participantes isentos e ausentes na edição do Enem 2020 e que não se inscreveram (por quaisquer motivos) na edição do Enem 2021”, declara.
O Ministério da Educação disse ainda que a reabertura do prazo de inscrições foi anunciada devidamente em redes sociais, na página do ministério e em propagandas de rádio e TV.
“Por fim, no que concerne á alegação de ausência de divulgação de peça publicitária, restou demonstrado que foram adotadas as providências necessárias com vistas a garantir ampla publicidade da medida, incluindo encaminhamento de mensagem eletrônica aos candidatos atingidos pela reabertura dos prazos”, diz o documento.
LEIA MAIS
Enem 2021 está marcado para 21 e 28 de novembro
Redação ENEM: veja os temas prováveis para a prova de 2021!
Histórico
O partido Rede Sustentabilidade e a Educafro sustentaram ao STF que o governo federal não cumpriu a decisão da Corte de reabrir integralmente a inscrição de isentos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.
A sigla e a entidade defendem que a decisão do Supremo não se restringe aos estudantes que tiveram o benefício em 2020 mas se ausentaram no dia da prova, mas sim permitiu a reabertura de inscrição para o Enem 2021 para todos que preencham um dos requisitos abaixo:
estar cursando a última série do Ensino Médio neste ano, em qualquer modalidade de em sino, em escola da rede pública;
ter cursado todo o Ensino Médio em escola da rede pública ou como bolsista integral da rede privada, com renda per capita igual o menor que um salário mínimo e meio;
declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser integrante de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
“O que fez o MEC, mais uma vez, foi restringir os candidatos destinatários da medida cautelar acima elencados, limitando-a, em manifesto desrespeito ao comando judicial, tão somente àqueles que receberam o benefício da isenção no ano de 20020, mas faltaram ao exame, em franco descumprimento ao v. acórdão proferido.
Por conta disso, é imensurável a quantidade de pessoas que serão mantidas excluídas e não poderão requerer a isenção. Esses estudantes não podem ser prejudicados, pois a r. decisão proferida os acolheu”, afirmam.
A Rede e a Educafro solicitaram ao Supremo prazo para que o governo federal tome medidas para cumprir a decisão, reabrindo o prazo por mais 10 dias, sob pena de multa diária.
O partido e a entidade também querem que o tribunal determine ao governo que faça campanhas publicitárias na TV sobre os efeitos da decisão para os candidatos.