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Em manifestação MEC ao STF que decisão de reabertura de inscrição do Enem para isentos não foi descumprida

Em manifestação MEC ao STF que decisão de reabertura de inscrição do Enem para isentos não foi descumprida
Imagem: Reprodução

Em manifestação enviada à Corte, MEC afirmou que medida foi devidamente anunciada aos estudantes e que decisão do Supremo se limita a inscritos que tiveram o benefício em 2020 mas se ausentaram no dia da prova.

O Ministério da Educação negou nesta quarta-feira (22) que tenha descumprido a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata sobre a reabertura da inscrição de isentos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.

No último dia 17, o partido Rede Sustentabilidade e a Educafro enviaram uma manifestação ao ministro Dias Toffoli, relator do caso, em que acusam o governo de não cumprir integralmente a decisão do STF sobre a isenção do Enem.

A sigla e a entidade alegam que a decisão da Corte não se limita aos estudantes que tiveram o benefício em 2020 mas se ausentaram no dia da prova, enquanto que o governo defende que a determinação é limitada. (veja mais abaixo).

Em manifestação enviada nesta quarta-feira (22) – elaborada por advogados da União que atuam na pasta e endossada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro – o ministério argumentou que o partido Rede Sustentabilidade e a Educafro querem “ampliar” a decisão da Corte ao afirmar que a reabertura de inscrições deve contemplar não apenas os estudantes de baixa renda ausentes em 2020.

“A requerente pretende “ampliar” a decisão do STF, na medida em que sustenta que deveria ter sido aberta inscrição para todos os alunos interessados.

Ocorre que para esses candidatos interessados o prazo foi devidamente assinalado ao tempo da publicação dos editais respectivos, onde foram analisados os requerimentos de inscrição e deferidos para as hipóteses descritas no item 2.6 do Edital nº 19/2021 [que detalha os requisitos socioeconômicos para pedir a isenção], não se mostrando adequada a alegação de que sofreram prejuízos na análise a propósito de eventual indeferimentos”, afirma a nota técnica.

“A petição apresentada deixou de demonstrar os supostos prejuízos alegados, confortando-se em alegações infundadas e desprovidas de qualquer lastro na realidade”, diz a manifestação.

Ainda, segundo o documento, o público-alvo a ser atendido pela decisão da Corte que permitiu novamente as inscrições é de 2,782 milhões de estudantes. Destes, 452 mil já tinham feito o cadastro para a prova deste ano.

“Assim, a reabertura do sistema de inscrição, portanto, seria para viabilizar a inscrição de 2.330.019 participantes isentos e ausentes na edição do Enem 2020 e que não se inscreveram (por quaisquer motivos) na edição do Enem 2021”, declara.

O Ministério da Educação disse ainda que a reabertura do prazo de inscrições foi anunciada devidamente em redes sociais, na página do ministério e em propagandas de rádio e TV.

“Por fim, no que concerne á alegação de ausência de divulgação de peça publicitária, restou demonstrado que foram adotadas as providências necessárias com vistas a garantir ampla publicidade da medida, incluindo encaminhamento de mensagem eletrônica aos candidatos atingidos pela reabertura dos prazos”, diz o documento.

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Histórico

O partido Rede Sustentabilidade e a Educafro sustentaram ao STF que o governo federal não cumpriu a decisão da Corte de reabrir integralmente a inscrição de isentos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.

A sigla e a entidade defendem que a decisão do Supremo não se restringe aos estudantes que tiveram o benefício em 2020 mas se ausentaram no dia da prova, mas sim permitiu a reabertura de inscrição para o Enem 2021 para todos que preencham um dos requisitos abaixo:

estar cursando a última série do Ensino Médio neste ano, em qualquer modalidade de em sino, em escola da rede pública;

ter cursado todo o Ensino Médio em escola da rede pública ou como bolsista integral da rede privada, com renda per capita igual o menor que um salário mínimo e meio;

declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser integrante de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

“O que fez o MEC, mais uma vez, foi restringir os candidatos destinatários da medida cautelar acima elencados, limitando-a, em manifesto desrespeito ao comando judicial, tão somente àqueles que receberam o benefício da isenção no ano de 20020, mas faltaram ao exame, em franco descumprimento ao v. acórdão proferido.

Por conta disso, é imensurável a quantidade de pessoas que serão mantidas excluídas e não poderão requerer a isenção. Esses estudantes não podem ser prejudicados, pois a r. decisão proferida os acolheu”, afirmam.

A Rede e a Educafro solicitaram ao Supremo prazo para que o governo federal tome medidas para cumprir a decisão, reabrindo o prazo por mais 10 dias, sob pena de multa diária.

O partido e a entidade também querem que o tribunal determine ao governo que faça campanhas publicitárias na TV sobre os efeitos da decisão para os candidatos.

Fonte: G1

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