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Veja como Calcular o valor de distribuição do lucro do FGTS que vai cair na sua conta dia (31)

Veja como Calcular o valor de distribuição do lucro do FGTS que vai cair na sua conta dia (31)
Foto: Reprodução
Na terça-feira (17), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou por unanimidade, a proposta do governo para distribuição de R$8,129 bilhões entre os trabalhadores cotistas, relacionados à parte do lucro do fundo no ano passado.
Como adiantou o Estadão/Broadcast, o valor representa 96% do resultado de R$8,468 bilhões registrado em 2020 pelo fundo. Como saber quanto irei receber?

 

Para saber quanto irá receber do lucro, o trabalhador deve multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.

O rendimento adicional garante um incremento de R$18,63 a cada R$1 mil de saldo na conta do FGTS no final de 2020. Portanto, quem possuía saldo de R$2 mil receberá R$37,27 e quem tinha R$5 mil terá  R$93,17 a mais.

Ao distribuir o lucro o FGTS terá rendimento maior que a inflação 

Ao distribuir o lucro, o rendimento final das contas do FGTS será de 4,92%, maior que a inflação registrada em 2020 (4,52%). Ou seja, os cotistas possuirão ganho real de 0,4 ponto porcentual. 

Segundo o Conselho Curador, a distribuição dos valores considera o equilíbrio do fundo, a inflação acumulada no ano anterior e a preservação do poder de compra da poupança dos trabalhadores.

Por lei, o FGTS possui rendimento de 3% ao ano, porém o Conselho tem como referência pelo menos a reposição da inflação. Para comparação, o rendimento da poupança em 2020 registrou a marca de 2,11%.

Conforme o voto apresentado pelo governo, a proposta também tem o intuito de “incentivar a manutenção de recursos sob as contas vinculadas do FGTS ao ser mais atrativa aos trabalhadores brasileiros, especialmente àqueles que optaram por migrar para a modalidade de saque-aniversário, por meio da qual é facultada a movimentação de uma parcela do saldo anualmente no mês de aniversário do trabalhador”.

Os valores distribuídos serão sacados pelos trabalhadores?

Os valores distribuídos não poderão ser sacados imediatamente pelo trabalhador, a não ser que ele esteja enquadrado em alguma das regras de resgate do fundo de garantia, como saque-aniversário, demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria ou doença grave.

 

Fonte: Rede Brasil News

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