Vai se aposentar em 2021? Confira a idade mínima do INSS e outras regras
Brasileiros que entraram na idade mínima da aposentadoria, e desejam acionar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para se tornar um segurado, devem ficar de olho na nova legislação que veio com a Reforma da Previdência.
Desde 2019, existem novas especificações de concessão da aposentadoria. Uma delas é a chamada “regra de transição”, que se destina às pessoas que já estavam próximas de se aposentar.
As transições, que atingem os trabalhadores em tempo de aposentadoria, vão mudando gradativamente até chegarem à regra base de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente.
Quais as regras para a aposentadoria em 2021?
Confira a seguir como estão definidas as regras para acessar a aposentadoria do INSS neste ano:
Homens devem ter pelo menos 65 anos de idade além de 20 anos de contribuição;
Mulheres precisam ter pelo menos 62 anos de idade além de 15 anos de contribuição.
Em relação ao moldes de transição, a Reforma da Previdência institui:
Sistema de pontos
Nesta regra o trabalhador precisa alcançar uma pontuação para se aposentar. Para isso, soma-se a idade mais o tempo de contribuição. No caso dos homens, ele está em 97 pontos e para as mulheres 87 pontos. Também é necessário atender o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Com o passar dos anos, os pontos vão aumentando de um em um até chegarem em 100 para mulheres, o que deve acontecer em 2033, e 105 para homens, no ano de 2028.
Aposentadoria por idade
Na rega de transição por idade, a Reforma da Previdência atingiu apenas as mulheres, já que a idade mínima para os homens continua sendo de 65 anos. Para as mulheres ela começa aos 60 anos.
Neste caso, o período de aposentadoria por idade vai aumentando a cada ano, até as mulheres atingirem 62 anos em 2023. Pela modalidade, a regra do tempo mínimo de 15 anos de contribuição segue valendo para os gêneros.
Tempo de contribuição + idade mínima
Em relação ao chamado tempo de contribuição mais idade mínima, que tem início aos 56 anos para as mulheres e 61 para os homens, a regra de transição vai aumentando meio ponto a cada ano até que chegue em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Interessados em entrar com o pedido de aposentadoria pela modalidade no ano que vem deverão ter 57 anos, no caso das mulheres, e 62 anos, no caso dos homens. Já o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos e 35 anos, respectivamente.
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Fonte: Edital Concursos Brasil